Foi aprovado hoje, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o relatório da senadora Marta Suplicy (PMDB/SP), pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015, que revisa a lei geral das Micro e Pequenas Empresas, a Lei Complementar 123 de 2006.
A principal inovação do PLC 125 é o aumento progressivo dos limites de faturamento para que as empresas possam fazer parte do Simples Nacional da seguinte forma: aumento de R$ 360.000,00 para R$ 900.000,00 da receita bruta anual para enquadramento como microempresa; aumento de R$ 3.600.000,00 para R$ 7.200.000,00, até 2017, da receita bruta anual para enquadramento como empresa de pequeno porte e, a partir de 2018, o limite de enquadramento passa de R$ 7.200.000,00 para 14.400.000,00.
A senadora introduziu algumas mudanças no texto. As principais foram:
- Entrada em vigor dos novos limites de faturamento a partir de 2017;
- A partir do faturamento de R$ 3.600.000,00, o ISS será pago por fora do regime;
- Os municípios poderão estabelecer regime de ISS mais favorável ao contribuinte do que o previsto na LC 123;
- A partir do faturamento de R$ 7.200.000,00, as empresas não serão dispensadas das contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical;
- Exclusão da possibilidade de partidos políticos, sindicatos e associações de classe ou de representação de categoria profissional optarem pelo enquadramento do Simples;
- Diminuição de 180 para 120 do número de parcelas dos débitos apurados pelo Simples
Este tema foi tratado no PLP 379/2008 que compôs a Agenda Legislativa da Indústria 2009
Fonte:Novidades Legislativas nº 103 de 2015
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