FIEAC discute novas obrigações de Escrituração Contábil Fiscal - IRPJ

Palestra sobre o funcionamento da "ECF - Escrituração Contábil Fiscal - IRPJ" foi ministrada na tarde da última quinta-feira, dia 22, no auditório da FIEAC

A Federação das Indústrias do Acre (FIEAC), em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Regional de Contabilidade do Acre (CRCAC), promoveu na tarde da última quinta-feira, dia 22, no auditório da FIEAC, um encontro com os contadores da região. No encontro, foi ministrado uma palestra sobre o funcionamento da "ECF - Escrituração Contábil Fiscal - IRPJ".

O objetivo do encontro foi apresentar os principais conteúdos dessa obrigação atualizada e os pontos de atenção para os contadores de indústrias. "A intenção da palestra foi abordar quais as obrigações e as necessidades de ligação entre a indústria e o seu contador. Porque hoje, com todo o sistema informático, com o SPED - Sistema Público de Estruturação Digital, o fisco aprendeu que é muito mais fácil fiscalizar as empresas de longe, e com isso, vem a criação de obrigações", comentou o palestrante e especialista em controladoria, Niveson da Costa Garcia.

Ainda de acordo com Niveson, é imprescindível que uma empresa esteja atenta com as obrigações a serem cumpridas. Para ele, o contato com o profissional de contabilidade é fator importante para cumprir essas obrigações. "Hoje, uma indústria que não esteja próxima do seu contador e um contador que não esteja próximo do seu cliente tende a fazer um trabalho que poderá colocar essa empresa em dificuldade no futuro, pela inconsistência de informações. Então, cada vez mais essa integração entre empresa e contador é fundamental", comentou o especialista.

A contadora, Ilsana Maia Lima, participou do encontro e ficou gratificada com o conteúdo apresentado. "Eu gostei muito da palestra. É sempre bom estar por dentro do que acontece no meio contábil e as informações apresentadas tirou todas as minhas dúvidas. Valeu muito a pena participar", finalizou.

Sobre a ECF - A Escrituração Contábil Fiscal - IRPJ - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, substituirá a antiga DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da pessoa Jurídica. São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012; e pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB nº 1.252/2012.

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