CNI defende desburocratização do acesso ao patrimônio genético da biodiversidade

Especialista da CNI, Elisa Romano, destacou a importância da criação de um sistema de gestão automatizado simples, claro e transparente

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a desburocratização do acesso a recursos genéticos e repartição de benefícios como um dos principais pontos na regulamentação da Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/15). “Para isso, é importante a criação de um sistema de gestão automatizado, simples, claro e transparente”, destacou a especialista da CNI Elisa Romano durante audiência pública realizada nesta quinta-feira (22), no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na ocasião, foi lançada consulta pública para a regulamentação da lei. Interessados podem enviar propostas até 30 de outubro por meio de formulário no site do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
 

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Elisa destacou que a nova legislação é um avanço para o conhecimento e o uso sustentável da biodiversidade brasileira. Ela informou que a CNI fez reuniões neste ano em sua sede, em Brasília, com os diversos segmentos envolvidos para melhorar o diálogo e subsidiar as propostas do setor industrial para a regulamentação da lei. “A indústria entende que essa legislação garante um ambiente favorável para a pesquisa e para as empresas e também permite que as comunidades tradicionais e os povos indígenas sejam reconhecidos e recebam a repartição de benefícios”, elogiou.

Conheça mais algumas propostas do setor industrial para a regulamentação da Lei da Biodiversidade:

1) O conceito da expressão “elementos principais de agregação de valor ao produto” deve ser mais detalhado para dar clareza e facilitar a aplicação da lei;

2) Os acordos setoriais devem estar condicionados à redução da alíquota da repartição de benefícios e à apresentação de estudo de viabilidade econômica pelo usuário demandante. Também devem ser vistos como instrumento de incentivo do uso da biodiversidade pela indústria;

3) O decreto deve listar produtos sujeitos à repartição de benefícios, o que permite maior segurança a todos os elos da cadeia produtiva, sobretudo ao fabricante de produtos finais;

4) A repartição de benefícios não monetária deve ser estimulada para permitir a implementação de ações de uso sustentável e conservação da biodiversidade, que muitas vezes extrapola valores devidos de repartição de benefícios;

5) O regulamento deve trazer com clareza quais instituições da sociedade civil devem participar do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) e que, entre os critérios de seleção dessas instituições, sejam contemplados a abrangência nacional e a legitimidade de representação dos setores.

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