Justiça do Trabalho tem nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas

Novo índice, disponível para consulta na internet, deverá ser aplicado sobre os valores devidos a partir de 30 de junho de 2009

Desde segunda-feira (31), está disponível para consulta no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na internet a nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas. O novo índice deverá ser aplicado sobre os valores devidos a partir de 30 de junho de 2009.

Em decisão de 4/8/2015 (processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), com efeito modulatório, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou inconstitucional a atualização dos valores pela Taxa Referencial (TR), índice previsto no artigo 39 da Lei 8.177/1991, e que vinha sendo aplicado desde então.

Em substituição à TR, o TST determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E). A medida visa corrigir a injustiça ocasionada pelo índice adotado até então, uma vez que a TR é prefixada, ou seja, com variação divulgada para o mês seguinte, o que dificultava a definição de índices diários do mês corrente.

Já o IPCA-E é calculado com base na inflação do mês anterior e, assim, vigora fixo no mês inteiro, calculando-se apenas os juros até a data do pagamento.

Além da nova tabela de atualização monetária, estão disponíveis no site do CSJT planilhas para cálculo de correção monetária e juros trabalhistas.

Clique aqui para acessar página.

Para mais informações e auxílio para o preenchimento das planilhas, consulte a Assessoria Econômica ou a Coordenadoria de Cálculos do TRT da 2ª Região, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 3255-4111 ramal 2556.

(Fonte: CSJT)

Leia a íntegra no link: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/justica-do-trabalho-tem-nova-tabela-de-atualizacao-monetaria-de-debitos-trabalhistas?redirect=http://www.tst.jus.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_89Dk&p;_p_lifecycle=0&p;_p_state%2 

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