O fim da guerra dos portos

Legislação estabelece que qualquer isenção, crédito presumido, redução de base de cálculo e outros favores fiscais só poderão ser concedidos por um Estado depois de aprovação do Confaz

Embora não haja ainda cálculos precisos de seus efeitos sobre a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos Estados, outros indicadores mostram os resultados da resolução aprovada pelo Senado em 2012 e que entrou em vigor no início deste ano para acabar com a guerra fiscal dos portos - ou pelo menos limitá-la. Estados mais desenvolvidos, principais alvos daqueles que praticavam essa modalidade de guerra fiscal e por isso vinham perdendo participação nas importações totais do País, começam a recuperar o espaço que lhes vinha sendo tomado por essa prática desleal. É justamente o espaço que vem sendo perdido pelos Estados que mais utilizavam esse recurso ilegal para aumentar o movimento de seus portos e sua arrecadação.

A legislação determina que qualquer isenção, crédito presumido, redução de base de cálculo e outros favores fiscais somente poderão ser concedidos por um Estado depois da aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado por representantes de todas as unidades da Federação. Essa determinação, no entanto, vinha sendo desrespeitada por boa parte dos Estados, com o objetivo de atrair novas atividades econômicas para seu território ou, quando vítimas de ações de outras unidades, evitar perdê-las.

A guerra dos portos transformou-se numa das formas mais aberrantes da guerra fiscal praticada por alguns Estados contra outros. Por meio dela, Estados por onde entram produtos importados concediam benefício fiscal, reduzindo para 4% a alíquota do ICMS. Nas operações interestaduais, o ICMS é dividido entre o Estado de origem e o de destino. Estados da Região Sudeste, por exemplo, cobram 12% de ICMS. Nessas operações, empresas beneficiadas pela redução de imposto podiam contabilizar créditos no Estado de origem, como se tivessem recolhido o tributo pela alíquota cheia (sem desconto) e descontá-los no Estado de destino. Pagavam menos tributos e obtinham uma vantagem competitiva desleal sobre as empresas do Estado de destino.

Leia a íntegra no http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,o-fim-da-guerra-dos-portos-,1100357,0.htm

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