Senado realiza Audiência Pública sobre o Marco Civil da Internet

Projeto está sujeito à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados

Reuniram-se hoje no Senado para debate acerca do Marco Civil da Internet - MCI, PL 2.126/2011, representantes do Ministério das Comunicações – Minicom, Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, Ministério da Justiça – MJ, Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal – SINDITELEBRASIL, Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas – TelComp e da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – BRASSCOM.

O Diretor de Regulação do SINDITELEBRASIL entende que o modelo proposto interfere no setor de telecomunicações, inibindo investimentos, além de impactar negativamente em projetos de massificação da internet para atendimento à população carente, privilegiar poucos usuários em detrimento de muitos (25% dos internautas consomem 80% dos recursos da internet) e dificultar a apuração de ilícitos. Adicionalmente, frisou que o monitoramento da rede é necessário para a gestão da rede de dados e o histórico das relações das empresas de telecomunicações atesta a garantia da inviolabilidade, neutralidade e privacidade dos dados dos consumidores. Assinalou, assim, sua posição contrária ao PL 2.126/2011.

O Diretor de Ambiente e Infraestrutura da BRASSCOM entende que o fenômeno da internet e sua expansão, além de ser recente, tem um caráter global e, por essa razão, deve ser tratado multilateralmente, especialmente no que diz respeito a armazenamento de dados e segurança. A obrigatoriedade ou não de armazenamento local de dados deve ser tratada em legislação específica envolvendo segurança de dados, não devendo, portanto, ser incluída no MCI. Decisões de caráter temporal (acesso de dados) devem ser separadas das de caráter estrutural (localização de dados). A obrigatoriedade poderia prejudicar as Pequenas e Médias Empresas em termos de custos (quando o assunto é armazenamento de dados em nuvem, por exemplo), além dos usuários (por limitar o acesso à tecnologia).

O Presidente Executivo da TelComp defendeu o livre acesso à internet, sem constrangimento nem dificuldades, e a oferta de amplo acesso à tecnologia, ressaltando que a competição é o fator crucial. Reconheceu que a ANATEL conta com toda a competência para gerir as relações decorrentes desse ambiente e quaisquer disputas podem ser dirimidas por meio das legislações econômicas, antitruste e de Direito do Consumidor já existentes.

O Conselheiro da ANATEL ressaltou que deve ser considerada a importância estratégica, econômica, tecnológica e comercial, além dos aspectos relacionados à segurança das aplicações da internet. A agência entende que a Lei 9.472/97, que trata da organização dos serviços de telecomunicações, suporta bem a chegada do MCI e que, independentemente da posição que tem sido sustentada internacionalmente pelo Brasil, o PL deveria abster-se de entrar em quaisquer aspectos técnicos relacionados à arquitetura, gestão, destinação e operação da internet e de suas redes de suporte – esses seriam assuntos técnicos, altamente dinâmicos, e melhor tratados no âmbito da regulação setorial.

O Secretário de Telecomunicações do MiniCom entende que o MCI surge como iniciativa do Executivo para aperfeiçoar o instrumento legal até então utilizado para regular as relações estabelecidas nesse campo, sendo que uma das principais inovações do projeto está no traço das diretrizes para a atuação do Poder Público.

O debate foi encerrado com explanação do Sen. Vital do Rego, relator do Projeto.

O PL 2.126/2011 é priorizado na Agenda Legislativa da Indústria de 2013. A CNI entende que é importante conferir ao Brasil um marco legal da internet, que estabeleça proteção aos diversos atores que convivem no ambiente da rede.

No entanto, deve-se reconhecer que o tratamento não diferenciado, em alguns casos, pode prejudicar grupos de consumidores e, até mesmo, o desenvolvimento de tecnologias importantes para o país.

O projeto está sujeito à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

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