Contratos de trabalho mais flexíveis dinamizam mercado de trabalho

Experiência de quatro países foi explorada no Seminário Internacional: O Trabalho e a Competitividade no Brasil e no Mundo, realizado pela Confederação Nacional da Indústria, em Brasília

Especialistas debatem os desafios da modernização das relações do trabalho no Brasil

A construção de uma economia dinâmica e competitiva passa pela modernização das relações de trabalho. A experiência de quatro países, explorada no Seminário Internacional: O Trabalho e a Competitividade no Brasil e no Mundo, realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) nesta terça-feira (20), em Brasília (DF), mostra como leis trabalhistas flexíveis podem contribuir para o Brasil melhorar o seu ambiente de negócios, estimulando o empreendedorismo e gerando mais oportunidades de emprego para o trabalhador.

Para melhor compreender os desafios da modernização das relações do trabalho no Brasil, a CNI promoveu um debate entre especialistas renomados de França, Itália, México e Estados Unidos. O painel internacional analisou as reformas promovidas pelos países em suas legislações trabalhistas e como essas mudanças têm contribuído para atrair investimentos, gerar empregos e elevar a formalização no mercado de trabalho.

Michel Martone

Durante o debate, o ex-vice-ministro do Trabalho da Itália, Michel Martone, discorreu sobre a experiência italiana e a evolução da legislação trabalhista no país. O advogado francês Olivier Angotti, mestre em relações do trabalho, analisou o tema do ponto de vista da França. O advogado Johan Lubbe, especialista em direito do trabalho dos Estados Unidos, falou sobre a realidade no mercado americano. E o advogado mexicano, especialista no direito do trabalho, Oscar de La Vega, analisou as relações do trabalho no México e na América Latina.

Nos casos dos países europeus, a modernização nas relações do trabalho foram implementadas dentro de uma agenda de reformas para reverter a recessão econômica. Ex-vice-ministro do Trabalho da Itália (2011-2013), Michel Martone relatou como a rigidez das leis trabalhistas do país acabaram por agravar esse quadro ao impedir que empresas em crise negociassem alternativas com os empregados que evitassem demissões, ou até mesmo, a insolvência. “O direito do trabalho começou a ameaçar a própria existência das empresas”, disse.

ENTRAVES – De forma geral, os países com leis trabalhistas rígidas impõem barreiras intransponíveis para as empresas reestruturarem seus quadros de pessoal e, quando possível, essa é uma opção onerosa demais. A complexa burocracia na contratação, a impossibilidade de se alterar contratos de trabalho e os elevados custos de demissões desestimulam o crescimento do emprego formal e levam empresas a se instalarem em países com leis trabalhistas mais flexíveis.

Olivier Angotti

No caso da França, por exemplo, o advogado Olivier Angotti explicou como a ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – que obriga as empresas a justificarem as causas de demissões “imotivadas” – tornou impossível a rescisão de contratos de trabalho sem justa causa. “Essa convenção frustou as tentativas da França de flexibilizar o seu mercado de trabalho e estimular a criação de postos de trabalho”, disse, lembrando que o país sofre com taxas de desemprego acima de 10%. “Na França, era um pesadelo demitir”, constatou. A Convenção 158 da OIT foi revogada pelo governo brasileiro em 1996.

Oscar de La Vega

INFORMALIDADE - Um efeito indesejado da excessiva rigidez na legislação trabalhista enfrentado por alguns países tem sido elevadas taxas de informalidade no mercado de trabalho. As dificuldades na contratação e na rescisão de contratos tornam o emprego formal demasiadamente oneroso, especialmente para empresas de pequeno e médio porte. De acordo com o advogado Oscar de La Vega, a taxa de informalidade entre a população economicamente ativa do México chega a 60% por conta de uma legislação de 1970 que não acompanhou o processo de abertura econômica do país.

Segundo de La Vega, a geração de emprego formal era motivo de elevado risco jurídico, especialmente para os pequenos e médios empresários. Como uma demissão poderia ser facilmente contestada judicialmente e a lei não impunha limites para valores indenizatórios, uma sentença judicial desfavorável poderia levar uma empresa à falência. “Nossa lei era obsoleta, marcada pela inflexibilidade. Desencorajava o crescimento e a produtividade e gerava enorme insegurança jurídica”, afirmou.

Johan Lubbe

OPORTUNIDADE – Para o advogado Johan Lubbe, especialista nas relações de trabalho dos Estados Unidos, o Brasil atravessa um momento oportuno para rediscutir a sua legislação trabalhista, que completou 70 anos em 2013. Ele avalia que a possibilidade de celebrar contratos flexíveis de trabalho, como os que existem no modelo americano – um dos mais liberais do mundo – são um fator importante para movimentar a economia. “Muitos estados americanos estão usando leis flexíveis como vantagem competitiva para atrair investimentos”, lembrou Lubbe.

Ele aconselhou o Brasil a tomar o caminho da livre negociação entre as empresas e os seus empregados e a importância de os acordos coletivos serem respeitados pelo Judiciário. “O legislador não deve determinar o que vai acontecer em cada fábrica, em todo o território de um país. Quem conhece a realidade são as empresas e seus trabalhadores. Se essas partes chegam a um acordo, que seja razoável do ponto de vista legal, ele deve ser respeitado pelos poderes públicos”, concluiu.
 

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