O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Conversão da Comissão Mista constituída para analisar a Medida Provisória 610/13, que prevê socorro aos agricultores e às famílias moradoras de municípios atingidos pela seca. O texto aprovado contempla diversos pontos da MP 601, notadamente a prorrogação do Reintegra e a desoneração da folha para o setor de construção civil (construção de edifícios; instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções; obras de acabamento; e outros serviços especializados para construção).
O texto aprovado prevê a aplicação do Regime para dois períodos distintos. O primeiro, de 4 de junho até 31 de Dezembro de 2013, e o segundo, de 1º de Janeiro de 2014 até 31 de Dezembro de 2014. Cabe destacar, entretanto, que a desoneração da folha para o setor de construção civil não é retroativa e vale apenas a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da Lei.
Durante a votação foram aprovados destaques que:
- concedem subsídio de R$ 0,40 por litro de etanol produzido por usineiros localizados no norte fluminense;
- perdoam dívidas de produtores rurais localizados na área de atuação da Sudene cujo valor atual seja de até R$ 15 mil, se originalmente ela tiver sido de até R$ 50 mil;
- permitem a individualização de desconto na renegociação de dívidas quando o produtor rural tiver mais de um empréstimo no valor de até R$ 35 mil cada um
- viabilizam o pagamento antecipado de dívidas rurais contratadas no âmbito do Plano Especial de Saneamento de Ativos (Pesa);
- perdoam dívidas amparadas em cédulas de produtor rural, realizadas entre 2003 e 2004, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos;
- estenderam às lojas que vendem pela internet ou por telefone a desoneração da folha de pagamento prevista para o comércio de varejo;
- estenderam a renegociação de dívidas rurais a agricultores adimplentes em 2011 quanto a empréstimos com recursos dos fundos de financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO);
- estenderam a todo o semiárido da região da Sudene a concessão de desconto para pagamento, até dezembro de 2014, de dívidas rurais de valor original até R$ 100 mil.
Inovações do PLV como a regulamentação do transporte de ouro a partir de garimpos até os locais autorizados para compra do mineral; a desoneração da folha para setores da indústria de transformação, vinculados à infraestrutura, e da cadeia da comunicação; a redução da alíquota do regime especial de tributação (RET) de 6% para 4% aplicável às incorporações imobiliárias; a alteração da base de cálculo do ITR para não computar as áreas de preservação permanente e de reserva legal; e a ampliação da isenção do Imposto de Renda (IR) válida para aquisição de debêntures para investimentos em infraestrutura para aplicações em fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC), foram mantidas.
O texto segue para a análise do Senado Federal.