Presidência da República sanciona, com vetos, a nova Lei dos Portos (MPV 595/2012)

Decisão é decorrente da MP 595 de 2012, que instaura novo marco regulatório no setor portuário brasileiro

A Presidência da República sancionou, nesta quarta-feira, com vetos, a Lei nº12.815/2013, decorrente da conversão da Medida Provisória 595 de 2012, que estabelece um novo marco regulatório do setor portuário brasileiro.
Dentre os vetos, os cinco que se seguem merecem destaque, listados com as respectivas razões para o veto e com o posicionamento da CNI:

  • Terminal indústria (Art. 2°, VIII; art. 8°, V; e art. 9°, §§2° e 3°): Razão para o veto: a criação do terminal indústria retoma a distinção entre carga própria e de terceiros nas operações de terminais de uso privado, cuja eliminação era um dos principais objetivos da MP, uma vez que a restrição ao tipo de carga constitui um empecilho à ampla abertura do setor, e portanto, da concorrência. A CNI entende que a motivação para o veto, de fato, preserva uma das importantes inovações do novo marco regulatório que é a não distinção entre carga própria e de terceiros nos terminais de uso privado.
  • Participação na licitação de empresas de navegação marítima com participação societária em percentuais superiores a 5%, exceto empresas públicas, de capital misto e suas subsidiárias (Art. 6°,§4° e art. 8°, §4°): Razão para o veto: a proposta é inócua, uma vez que apenas impõe restrições à participação das empresas de navegação na licitação, sem dispor sobre a possibilidade de essas empresas adquirirem participação societária em terminais portuários. Além disso, a regra é facilmente superável por meio de acordos de acionistas e outras operações societárias. A CNI apoia a motivação para o veto por entender que a regra que havia sido imposta vai à contramão das regras adotadas por inúmeros outros países, bem como cria uma forte barreira para a inserção do sistema portuário brasileiro no modelo e práticas internacionais.
  • Competência do OGMO para intermediar a utilização de mão de obra complementar, nos portos públicos, inclusive nos casos em que for utilizada embarcação na navegação interior para suprir impossibilidade de acesso de embarcação de longo curso e cabotagem (Art. 28, parágrafo único): Razão para o veto: estende impropriamente a intermediação do órgão gestor de mão de obra (OGMO) às embarcações de navegação interior, uma vez que o artigo tratava originalmente da dispensa da intervenção de operadores portuários. Além disso, a proposta extrapola os termos do acordo negociado entre as entidades representativas no Congresso. A CNI apoia o veto por entender que a intermediação do OGMO deve se restringir às atividades no âmbito do porto organizado.
  • Prorrogação antecipada de concessões e permissões de portos secos, para atingir o prazo de 25 anos, podendo ser prorrogado por 5 anos (Art. 69):Razão para o veto: o dispositivo trata de matéria estranha ao projeto de lei. A CNI apoia as razões do veto por entender que o regime de operação dos portos secos já está convenientemente regulamentado pela recém editada MPV 612/2013.
  • Renovação dos contratos de arrendamento firmados antes de 1993 por um único período (Art. 56): Razão para o veto: a proposta viola o princípio constitucional da Separação de Poderes, ao retirar do Poder Executivo a prerrogativa de avaliar a conveniência e a oportunidade de eventuais prorrogações daqueles contratos, além de ferir o princípio da isonomia. A CNI tem posicionamento contrário a esse veto por entender que a redação proposta no dispositivo (artigo 56) resolvia o problema da insegurança jurídica dos contratos de arrendamento de áreas ou instalações portuárias situadas dentro da área de porto organizado, firmados antes de 1993, e que não foram adaptados aos parâmetros da Lei nº 8.630/1993 (como determinado) por falta de ato manifesto dessas Administrações. Nessa situação estão terminais arrendados que hoje são operados por pessoa jurídica dentro de porto organizado para utilização direta de indústrias, altamente especializados e integrados a complexos industriais de relevância para a economia regional.

Os outros dispositivos vetados foram:

  • Possibilidade de prorrogação de concessão e de arrendamento pelo prazo máximo de 50 anos nas hipóteses de promoção dos investimentos necessários para a expansão e modernização das instalações portuárias (Art. 5°, §1°): Razão para o veto: cria um mecanismo automático de prorrogação das concessões e dos arrendamentos, retirando a prerrogativa do Poder Executivo para avaliar a conveniência de cada prorrogação, o que prejudica sua capacidade de planejamento e gestão do setor.
  • Prorrogação dos Contratos de Arrendamento firmados pós 1993 (Art. 57, §§2° e 4º): Razão para o veto: extrapola os termos dos contratos de arrendamento vigentes, confundem os dois regimes de exploração de instalações portuárias e contraria um dos objetivos centrais da Medida Provisória, que era o aumento da concorrência no setor.
  • Exclusividade da Guarda Portuária para a vigilância dos portos (Art. 17, §5°): Razão para o veto: acarreta conflitos entre as atribuições previstas para a guarda portuária e as competências exercidas privativamente por alguns órgãos públicos no porto. Também é incompatível com o art. 24, III, do projeto.
  • Obrigatoriedade de cadastro do trabalhador portuário avulso (Art. 45): Razão para o veto: o texto não deixa claro qual o alcance deste novo cadastro. Além disso, ao estender a lógica do órgão gestor de mão de obra para os terminais localizados fora da área do porto organizado, o dispositivo viola item de negociação entre as entidades representativas.
  • Segurança e Saúde do trabalhador portuário (Art. 74): Razão para o veto: várias entidades argumentam que os órgãos gestores de mão de obra não deveriam ser os únicos a realizar a comprovação da efetiva exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos e que o tema pode ser tratado de maneira mais adequada em nível infralegal.

Relacionadas

Leia mais

O nó burocrático no setor portuário
Burocracia no setor portuário custa até R$ 4,3 bilhões por ano para o Brasil
Crescimento no volume de carga marítima exigirá planejamento e gestão eficientes do setor portuário

Comentários