Deveria começar a vigorar no último dia 10 de junho a Lei 12.741, que obriga as empresas a detalharem, nas notas fiscais, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos que influem na formação dos preços de todas vendas de mercadorias e serviços. O governo resolveu prorrogar por um ano a vigência das sanções e penalidades previstas na lei.
O motivo seria a complexidade de sua aplicação pelas empresas frente a um prazo irreal. "A prorrogação já era esperada sendo que poucas empresas se adaptaram", afirma Marcos Gomes gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil.
Para ele, o projeto tem o lado positivo, uma vez que o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. "Mas há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem essas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", explica Gomes.
A informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
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