Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprova modificações no Sistema Recursal Trabalhista

Proposta original que visava garantir celeridade processual acabava por mitigar a aplicação dos princípios do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJC) aprovou, nesta quarta-feira, o parecer da relatora, deputada Sandra Rosado (PSB/RN), pela aprovação com emendas do PL 2214/2011, que altera regras de processamento de recursos na justiça do trabalho.

A proposta original, com o fito de garantir celeridade processual, acabava por mitigar a aplicação dos princípios do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição, especialmente ao restringir hipóteses de cabimento de recursos e estabelecer multa em valor considerável nos casos de recursos entendidos como protelatórios.

Após reuniões da CNI com o autor do projeto, deputado Valtenir Pereira (PSB/MT) e representantes do TST, a relatora, deputada Sandra Rosado (PSB/RN), acatou em seu parecer sugestões de aprimoramento propostas pela CNI, entre as quais se destacam:

a) eliminação de novas multas por recursos protelatórios e inadmissíveis contempladas na redação original do projeto. A supressão é salutar, tendo em vista a previsão constitucional do direito ao duplo grau de jurisdição;
b) exclusão da obrigatoriedade do recolhimento do depósito recursal para o Agravo de Instrumento nas hipóteses em que a finalidade desse recurso for destrancar Recurso de Revista que se insurja contra decisão que contraria jurisprudência uniforme do TST (súmulas e OJ´s);
c) substituição do incidente de demandas repetitivas no âmbito dos TRT´s (mencionada no texto do projeto original), que ainda não conta com regulamentação no ordenamento pátrio, pelo instituto, já previsto na CLT, de uniformização de jurisprudência, eliminando assim a supressão de instâncias e a insegurança jurídica.

Apesar desses avanços, a CNI continuará a defender aprimoramentos no projeto, notadamente quanto a:

a) explicitação na lei de que as divergências sobre matéria constitucional continuarão sendo analisadas, em último momento, pelo STF;
b) previsão de que, uma vez uniformizada a jurisprudência no âmbito do TRT, abrir-se-á novo prazo para a interposição de Recurso de Revista.

Salvo interposição de recurso para apreciação da matéria pelo Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto segue para o Senado Federal.

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