Câmara dos Deputados continua votação dos destaques à MPV dos Portos

Projeto seguirá para a apreciação do Senado Federal onde a aprovação precisará ser concluída ainda hoje para que a Medida Provisória nº 595/2012 não perca sua eficácia

Na retomada da sessão encerrada na madrugada de hoje, o Plenário da Câmara dos Deputados continuou  a apreciação dos destaques para a votação em separado (DVS) ao PLV nº 9/2013, de conversão da MPV 595/2012, aprovado ontem. Aos 14 DVS de Bancada que ainda restavam para ser votados somaram-se, nesta tarde, mais 19 propostas de Emendas Aglutinativas, que reúnem duas ou mais emendas que são objeto de DVS específicos.

Nessa noite foram aprovados dois DVS, um de autoria da Bancada do PSB e outro da Bancada do PSD, e também a Emenda Aglutinativa nº 30, de autoria do deputado Sibá Machado (PT/AC). Todos os outros DVS e as demais Emendas Aglutinativas foram dados como prejudicados pela Mesa, ou então retirados pelos respectivos autores.

O primeiro DVS incluiu o § 5º ao artigo 17 do PLV, que trata da administração do porto organizado, que é exercida pela União, por delegatária ou por concessionária. O dispositivo determina que a vigilância e a segurança do porto organizado serão exercidas diretamente pela Guarda Portuária. Na Comissão Mista, o relator da matéria havia promovido alteração nesse mesmo artigo para que a responsabilidade de organizar a Guarda Portuária estivesse entre as competências da administração do porto organizado.

Por sua vez, a Emenda Aglutinativa nº 30, que reúne as emendas 231 e 334, insere um novo artigo 57-A ao texto do PLV. O caput desse novo artigo estabelece que a prorrogação dos contratos de arrendamento em vigor firmados sob a Lei n° 8.630, de 1993, poderá ocorrer, por uma única vez e pelo prazo máximo previsto em contrato, desde que o arrendatário promova os investimentos necessários para a expansão e modernização das instalações portuárias. Segue-se um § 1º que estabelece que o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, a cada ano, um relatório detalhado sobre a implantação das iniciativas tomadas com base na nova Lei. O relatório deverá conter, entre outras informações mínimas, a relação, os detalhes e a situação dos contratos de arrendamento e concessão e das instalações portuárias exploradas mediante autorização, dentro ou fora do porto organizado. Os detalhes deverão contemplar o valor dos investimentos realizados e previstos nos contratos de concessão ou arrendamento e nos termos de adesão e autorização.

Já a aprovação do segundo DVS resultou na supressão da data limite de 6 de dezembro que constava do parágrafo único do artigo 59. Assim, os pedidos de autorização para exploração de instalações portuárias localizadas dentro da área do porto organizado, protocolados na ANTAQ (em qualquer data) do mês de dezembro de 2012, poderão ser deferidos pelo Poder Concedente, desde que tenha sido comprovado até a referida data o domínio útil da área. A indústria entende que essa é uma alteração relevante e uma medida que assegura a possibilidade de novos investimentos privados também nas instalações de portos públicos.

À meia-noite de quarta-feira a sessão do Plenário da Câmara ainda prosseguia, restando a votação de mais quatro DVS, bem como a votação da Redação Final do PLV nº 9/2013. Após isso, a matéria seguirá para a apreciação do Senado Federal, onde a aprovação, sem alterações, precisará ser concluída dentro do prazo de hoje, dia 16/05/2013, para que a Medida Provisória nº 595/2012 não perca sua eficácia.

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