O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) da Comissão Mista à Medida Provisória 601- que prorroga o Reintegra e contempla novos setores com a política de desoneração da folha de pagamentos. Se não for votada até o dia 3 de junho no Senado a Medida Provisória perde eficácia.
Seis destaques foram aprovados durante a apreciação do PLV:
- o PSB conseguiu retirar da política da desoneração da folha os produtores de laptop;
- o PDT obteve uma supressão, de modo que o reconhecimento da regularidade de aquisição de ouro por instituição legalmente autorizada a realizar a compra, e seus mandatários, é condicionada à identificação do título autorizativo referente à área de sua origem;
- o PTB suprimiu dispositivo que suspendia a incidência de PIS/Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de soja, de farinha de soja e de tortas e outros resíduos sólidos da extração de óleo de soja;
- o PCdoB e o PSC eliminaram dispositivo que suspendia a incidência de PIS/Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de matéria prima in natura de origem vegetal, destinada a produção de biodiesel;
- o PSDB estabeleceu regime cumulativo de PIS/Cofins para serviços de saneamento básico; e
- o PR estendeu a alíquota zero de PIS/Cofins sobre os valores que não estão associados à efetiva entrega de gás natural na Zona Franca de Manaus, nos termos das cláusulas de take or pay e ship or pay.
O projeto de lei de conversão aprovado pelo Plenário:
- prorroga o Reintegra até 2017 estabelece isenção tributária para os valores ressarcidos pelo regime;
- amplia a desoneração da folha para setores da indústria de transformação (setor de refratários; equipamentos médicos; segmento da indústria de alimento, como balas, gomas de mascar e confeitos; premoldados de gesso; borracha; papel; cerâmica; vassouras, escovas e pincéis), vinculados à infraestrutura (indústria da construção pesada; engenharia consultiva; operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em terminas portuários de uso privativo), cadeia da comunicação (empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; agências de comunicação, publicidade e marketing direto e promoção de vendas) e intensivos em mão-de-obra (empresas de segurança privada e farmácias de manipulação);
- reduz a alíquota do regime especial de tributação (RET) de 6% para 4% aplicável às incorporações imobiliárias;
- altera a base de cálculo do ITR para não computar as áreas de preservação permanente e de reserva legal;
- desonera de PIS/Cofins máquinas e implementos agrícolas não autopropulsados;
- concede crédito presumido de IPI para compradores de garrafa PET recicladas que adquiram esse produto de cooperativas de catadores;
- regulamenta procedimentos operacionais de transporte e compra do ouro garimpável; e
- permite às pessoas jurídicas com saldo negativo do imposto de renda compensar as perdas, no exercício seguinte, com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, exceto as contribuições previdenciárias.