Propriedade Intelectual: Brasil perto de assinar Protocolo de Madri

Documento é um tratado internacional que unifica o registro de marcas entre os países membros, por meio de um procedimento simplificado

Depois de uma década em discussão, o Brasil avança a passos largos para aderir ao Protocolo de Madri – um tratado internacional que unifica o registro de marcas entre os países membros, por meio de um procedimento simplificado. Como há intenção do governo em aderir, é provável que o tema chegue ao Congresso Nacional ainda este ano.

No início do mês, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual aprovou uma recomendação à Câmara de Comércio Exterior para a adesão ao acordo. “Houve um pedido da Casa Civil. O governo tem interesse em aderir ao Protocolo de Madri”, diz o diretor do departamento de fomento à inovação do Ministério do Desenvolvimento, Marcos Vinicius de Souza.

O Protocolo de Madri é um acordo internacional, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que equivale a depositar um pedido de registro de marca simultaneamente nos diversos escritórios de registro dos países membros do acordo.

Segundo Souza, empresas brasileiras exportadoras pressionam o governo pois se beneficiariam da adesão e, portanto, do trâmite mais rápido para proteger suas marcas. Ele ressalta, no entanto, que será preciso adotar uma ressalva com relação aos prazos previstos no acordo.

“O Protocolo prevê um prazo máximo de tramitação dos pedidos de 24 meses. Houve grandes melhorias no INPI [Instituto Nacional de Propriedade Industrial], mas ainda estamos acima desse prazo, algo como 30 meses. Por isso a ideia é aderir, mas com um prazo de 36 meses para o trâmite administrativo”, explica o diretor de fomento à inovação.

Registre-se que a adesão também importa em outras considerações. Uma das mais significativas é que a Lei de Propriedade Intelectual brasileira não permite o registro de marcas sem que o titular comprove seu uso efetivo e contínuo. Já o Protocolo de Madri admite as “marcas de defesa”, visando proteger a utilização de uma mesma marca de várias formas.

O Brasil considera que tratados internacionais sobre direitos humanos – e questões de propriedade intelectual são entendidas dessa forma – têm status de emenda constitucional. Significa, portanto, que o Protocolo será hierarquicamente superior à Lei de Propriedade Intelectual.

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