A Comissão de Assuntos Econômicos rejeitou o PLC 159/2010, que estabelece seguro obrigatório para trabalhadores do setor de energia elétrica. A proposta prevê que, em qualquer hipótese, o empregado do setor de energia elétrica submetido a condições de periculosidade, deve estar segurado, pelo empregador, contra acidentes pessoais.
A rejeição atende ao posicionamento da CNI, que é divergente à proposição, uma vez que os empregados que trabalham no setor de energia elétrica em condições de periculosidade já são contemplados com um adicional de 30% sobre o salário, o qual se incorpora à remuneração para o cálculo do benefício previdenciário decorrente de incapacidade laborativa.
Ressalte-se que o empregador já recolhe para a Previdência Social contribuição para o financiamento da aposentadoria por invalidez e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos do trabalho.
O projeto já havia sido rejeitado pela Comissão de Assuntos Sociais. Não havendo recurso para plenário, o projeto será arquivado.