Prazo para pagamento da Contribuição Sindical 2013 termina dia 31 de janeiro

Contribuição traz benefícios aos contribuintes por meio de serviços em diversas áreas, como saúde, educação, lazer, informação e tecnologia

Os contribuintes do setor industrial de Mato Grosso têm até o dia 31 deste mês para pagar, sem multa, a contribuição sindical prevista nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A contribuição, que possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores, traz benefícios aos contribuintes por meio dos serviços do Sistema Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Sistema Fiemt), por meio da própria Fiemt, do Serviço Social da Indústria (Sesi-MT), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MT) e Instituto Euvaldo Lodi (IEL-MT), que atendem às áreas da saúde, educação, lazer, informação e tecnologia.

A contribuição, realizada anualmente pelas empresas, é dividida entre os sindicatos patronais industriais (60%), Fiemt (15%), Confederação Nacional da Indústria – CNI (5%) e Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (20%). Empresas industriais, agroindustriais, agentes e profissionais autônomos, organizados em firmas ou empresa de atividade industrial estão inseridas na lista dos que devem pagar a contribuição sindical.

O presidente do Sistema Fiemt, Jandir Milan, afirma que a contribuição reforça a sustentabilidade dos sindicatos, bem como a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, expansão da indústria e no desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso. “Com o valor arrecadado, os sindicatos e a Fiemt disponibilizam diversos serviços aos associados, como assessoria sindical, jurídica, econômica, ambiental e de comércio exterior. Além da atuação dos Conselhos Temáticos na discussão de assuntos de interesse do setor, como na criação de projetos e acompanhamento de Leis que beneficiam diretamente o crescimento do setor industrial”.

O boleto pode ser retirado no site da Fiemt www.fiemt.com.br e ser pago, sem multa, até a data limite, 31 de janeiro, em qualquer agência bancária ou casa lotérica. Após este prazo, será cobrada multa de 10% nos primeiros 30 dias, adicionado de 2%, por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês, conforme estabelece o artigo 600 da CTL.

Mais informações sobre valores e benefícios à disposição das empresas pelo telefone (65) 3611-1519 ou e-mail [email protected].

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