Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprova PLS 330/2011 que tipifica os contratos de parceria de produção integrada agropecuária

Trata-se de projeto fundamental para estabelecer regras claras e equilibradas na relação entre produtores rurais e empresas integradoras

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, hoje, com emendas, o PLS 330/2011, que tipifica os contratos de parceria de produção integrada agropecuária, estabelece obrigações e responsabilidades gerais para os produtores integrados e as agroindústrias integradoras, institui mecanismos de transparência na relação contratual e cria as Comissões para Acompanhamento e Desenvolvimento da Integração e Solução de Controvérsias - CADISC.

De acordo com a justificativa apresentada pela autora do projeto, Senadora Ana Amélia (PP/RS), "apesar de ser, hoje, adotado em larga escala, os contratos de integração não estão oficialmente previstos na legislação brasileira. São contratos bem mais complexos que os contratos simples de comercialização encontrados no Código Civil ou que os contratos de parceria agrícola previstos no Estatuto da Terra."

Trata-se de projeto fundamental para estabelecer regras claras e equilibradas na relação entre produtores rurais e empresas integradoras, o que proporcionaria maior segurança jurídica para ambas as partes e, em última instância, permitiria a consolidação e constante evolução do sistema integrado de produção.

A CNI tem posição convergente ao projeto, todavia, apesar de o texto aprovado na Comissão adequar-se às características da produção animal, precisa ser aprimorado para também contemplar especificidades dos setores de integração vegetal.

É o caso, por exemplo, das regras contratuais a respeito dos bens e insumos necessários para a produção, que, no caso de integração para produção vegetal, deveriam contemplar sua aquisição pelo próprio produtor integrado, conforme as especificações técnicas da integradora, permanecendo, portanto, na propriedade daquele.

Também se mostra necessário que o projeto discipline a relação do produtor agrícola e da integradora com relação à safra agrícola, abrangendo desde regras sobre a estipulação da safra, condições de aquisição pela integradora e classificação do produto.

O projeto segue para exame da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.

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