Ministros debatem com membros da Comissão Mista a medida que altera o Código Florestal

Pepe Vargas, do Desenvolvimento Agrário, destacou que a MPV privilegia, com um olhar diferenciado, o pequeno e o médio produtores rurais, garantindo o enfoque da sustentabilidade

A Comissão Mista da MPV 571/2012 realizou, ontem (26/06), audiência pública para debater o conteúdo dessa Medida Provisória que faz alterações à recém-sancionada lei do Novo Código Florestal, e para discutir as razões dos vetos da Presidência ao projeto. Estiveram presentes na audiência os Ministros do Meio Ambiente (MMA), da Agricultura (MAPA), do Desenvolvimento Agrário (MDA), das Cidades e da Advocacia Geral da União (AGU), bem como os presidentes da Embrapa e da Agência Nacional de Águas (ANA).
 
Pepe Vargas, do MDA, lembrou que a maior parte do texto produzido pelo Congresso Nacional foi sancionada pela Presidente, reconhecendo, democraticamente, o trabalho dos parlamentares. Porém, ouvidos outros setores da sociedade civil organizada, e diante de limitações na fase final do processo legislativo, o Poder Executivo editou a MPV 571/2012 trazendo aperfeiçoamentos ao texto e permitindo a continuidade do debate que ainda ocorre na sociedade e no próprio Congresso. Com relação às responsabilidades do MDA, destacou que a MPV privilegia, com um olhar diferenciado, o pequeno e o médio produtores rurais, garantindo o enfoque da sustentabilidade (a responsabilidade de recuperar é de todos, porém diferenciada de acordo com a capacidade e o porte). Afirmou que, com a recomposição escalonada estabelecida pela MPV, o Código Florestal permite a gestão ambiental adequada das propriedades rurais e preserva o meio ambiente (no total, espera-se a recuperação de 25 a 30 milhões de hectares). Por fim, ressaltou o avanço que representa a inclusão no texto de um capitulo especificamente dedicado à agricultura familiar.
 
Mendes Ribeiro, do MAPA, também defendeu as propostas contidas na MPV, argumentando que os vetos foram necessários e que as alterações propostas são para o bem da agricultura. Segundo ele, a segurança jurídica para o produtor está restabelecida - esse é o Código Florestal do equilíbrio e do bom-senso, afirmou. Luis Inácio Adams, da AGU, também é da opinião que o novo Código Florestal e a MPV resolvem o impasse jurídico na aplicação e no cumprimento das exigências da lei, afirmando que trazem razoabilidade e equilíbrio para que todos os atores possam agir com objetividade e segurança.
 
Pedro Arraes, presidente da Embrapa, relembrou a participação de representantes do órgão em mais de 15 audiências publicas realizadas sobre o Código Florestal no Congresso Nacional nos últimos dois anos. Como entidade de ciência e tecnologia, a Embrapa privilegia o rigor cientifico e faz uso de bases de dados nacionais e internacionais para dar suas contribuições à discussão. Nesse sentido, propôs o desenvolvimento de um programa especifico de pesquisa sobre o tema que modele os impactos positivos e negativos das alterações ao Código Florestal e que avaliem, com o grau de segurança ou de risco aceitável, aonde as faixas de área de proteção permanente (APPs) nas margens dos rios devem ser mais largas ou mais estreitas que o estabelecido na lei.
 
Vicente Andreu, diretor-presidente da ANA, destacou a importância do Código Florestal como instrumento para a proteção da qualidade e quantidade das águas no Brasil. Citando a literatura nacional e internacional que aponta para a necessidade de APP em margens de rios, combateu as críticas de que os limites propostos no texto do código são apenas palpites. Afirmou que a faixa de 30m é a que cumpre minimamente a função de proteção de taludes e da qualidade da água, e que, baseado em uma série de variáveis (declividade e tipo de solo, dentre elas), outras dimensões que superam os 30m podem ser desejáveis para assegurar o cumprimento das funções ecossistêmicas e de proteção contra enchentes. Concluindo, acredita que a proposta da MPV representa uma proteção da função ambiental e da qualidade das águas no Brasil, uma vez que 80% dos cursos d’água do território estarão protegidos com uma faixa mínima de 30 m.
Izabella Teixeira, do MMA, lembrou que todos os órgãos presentes ao debate participaram do processo que resultou na edição da MPV, baseado no conhecimento técnico-cientifico e na visão de segurança jurídica. Destacou o objetivo integrado de produzir um código que assegure a preservação da floresta e dos biomas brasileiros, promova a produção agropecuária sustentável e seja adequado à necessidade de inclusão social e desenvolvimento agrário. Repetiu a diretriz do governo de não conceder anistia a quem comete crime ambiental, mas que para quem desmatou irregularmente aja a oportunidade de se regularizar mantendo os estatutos de APP e reserva legal. Destacou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os Programas de Regularização Ambiental (PRA) como grandes avanços do novo código, no que foi corroborada pela senadora Kátia Abreu (PSD/TO), além dos mecanismos de incentivo, da descentralização das competências dos entes federados (em atendendo à Lei Complementar 140/2011) e do direito que todos têm à ocupação passada dentro da lei.
 
Aguinaldo Ribeiro, das Cidades, destacou como pontos específicos que foram ajustados pela MPV: (i) introdução do conceito de área urbana consolidada para uma correta interpretação dos artigos que tratam da regularização dos assentamentos urbanos em APPs, e (ii) reconhecimento das funções das APPs em áreas urbanas por meio da determinação dos parâmetros gerais mínimos que devem ser observados quando da delegação para o município estabelecer suas dimensões pelo Plano Diretor.
 
O presidente da comissão Mista, deputado Bohn Gass (PT/RS), ratificou o plano de trabalho da Comissão Mista, pelo qual o relator, senador Luiz Henrique (PMDB/SC), fará a leitura do seu parecer no dia 04 de julho e a votação do parecer ocorrerá na semana seguinte, dia 10 de julho.

O projeto que deu origem à lei do Novo Código Florestal constava da Pauta Mínima 2012: PL 1876/1999.

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