CNI ingressa no STF contra valor das taxas de mineração de Minas Gerais, Pará e Amapá

De acordo com a CNI, a taxa não pode superar “razoável equivalência” com o custo da atividade

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o valor das taxas de mineração criadas pelos governos de Minas Gerais, Pará e Amapá. De acordo com a CNI, a taxa não pode superar “razoável equivalência” com o custo da atividade. “A taxa, diferentemente do imposto, pressupõe estreita relação com o custo da atuação do Estado na atividade, no caso, de fiscalização”, explica o gerente-executivo Jurídico da CNI, Cássio Borges. “Essa cobrança com roupagem de taxa mascara um imposto”, completa. 

A CNI destaca que a cobrança fere os princípios constitucionais de não-confiscatoriedade (artigo 150 da Constituição Federal) e proporcionalidade (artigo 5º da CF), já que o valor da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) é exorbitante, na avaliação da entidade. Cálculos da CNI demonstram que em Minas Gerais, por exemplo, a projeção de arrecadação em 2010 seria de R$ 508 milhões e o total da despesa realizada pelas secretarias responsáveis pela fiscalização da atividade mineradora foi de cerca de R$ 158 milhões, 31% desse total.

Já no Amapá e no Pará, estados contra os quais, além da ADI, a CNI ingressou ao mesmo tempo com pedido de liminar no STF para suspender as leis estaduais que permitem a cobrança, a distorção entre arrecadação e custos com a fiscalização é ainda maior. No Amapá, enquanto os custos dos órgãos de gestão ambiental em 2010 foram de pouco mais de R$ 1,3 milhão, a receita estimada da TFRM foi de R$ 156 milhões, ou seja, 4.853% maior do que todos os gastos das secretarias responsáveis pela fiscalização. No Pará, as previsões de despesas das secretarias responsáveis pela taxa de mineração em 2012 chegam a aproximadamente R$ 424 milhões, enquanto a receita da TFRM estimada para este ano é de quase R$ 873 milhões. 

Outro ponto defendido pela CNI é que a atividade de fiscalização não necessita ser cobrada. Cássio Borges enfatiza que nem todo o poder de polícia dá legitimidade à cobrança de taxas. Além disso, acrescenta, em Minas Gerais há outra inconstitucionalidade, que é a cobrança de taxas diferenciadas levando em consideração o destino dos minérios. Se forem levados para outros estados para serem processados, sofrem uma taxa extra. 

As legislações estaduais que criam a TFRM são a Lei 7.591, de 28/12/11, no Pará; a Lei 19.976, de 27/12/11, em Minas Gerais; e a Lei 1.613, de 30/12/11, no Amapá.

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