Senado aprova projeto que regulamenta a competência comum dos entes federativos para o licenciamento

Ao minimizar a chance de conflito entre os entes federados, projeto torna o processo de licenciamento ágil e menos burocrático

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (26/10/2011), o PLC 1/2010 (PLP12/2003 da Câmara dos Deputados) que regulamenta a competência comum dos entes federativos na Constituição Federal relacionada à questão ambiental, e dá importante contribuição para dirimir as superposições e conflitos de atuação entre eles nos atos de licenciamento ambiental.

O projeto compôs a Pauta Mínima da Agenda Legislativa da Indústria em 2010 e 2011 porque, ao minimizar a possibilidade de conflito entre os entes federados, torna o processo de licenciamento ágil e menos burocrático; confere segurança jurídica e transparência ao ato administrativo; e reduz as incertezas nos prazos e na viabilidade dos investimentos do setor produtivo. 

Adicionalmente, oferece mecanismos capazes de tornar a cooperação entre os entes federados mais eficiente e compatível com a legislação ambiental em vigor. 

A matéria aguardava para ser regulamentada há 22 anos e foi objeto de intensas negociações, tanto na Câmara como no Senado, entre os setores interessados e as lideranças do governo e de oposição, das quais a CNI participou de forma ativa. Por ser fruto de um amplo acordo ainda na Câmara dos Deputados, a CNI defendeu a manutenção do texto no Senado. 

Durante toda a tramitação do projeto e nas diferentes discussões que tiveram lugar no Congresso Nacional, a CNI sempre se fez presente, participando de forma ativa em inúmeras audiências públicas e em reuniões específicas com órgãos do governo e lideranças partidárias. 

A CNI liderou a ação coordenada das entidades do setor produtivo em defesa do texto acordado, bem como atuou na formulação de Notas Técnicas para subsidiar a argumentação dos parlamentares envolvidos nos debates e na apresentação de pareceres.

A versão final do texto sofreu emenda considerada redacional pelos senadores. No texto oriundo da Câmara o órgão que não fosse o licenciador ficaria impedido de lavrar auto de infração, prerrogativa apenas do órgão licenciador. No Senado, a nova redação não impede o órgão não licenciador de lavrar um auto de infração, mas diz que prevalece a autuação do órgão licenciador. A CNI avalia que, mesmo diante da alteração redacional, não se pode negar o relevante aprimoramento regulatório que a matéria, no seu todo, representa para o setor produtivo. 

Agora o PLC segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff. 

Para mais informações, entre em contato com Shelley de Souza Carneiro, Gerente-Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, pelo e-mail: [email protected], ou com Vladson Menezes, Gerente-Executivo da Unidade de Assuntos Legislativos da CNI, e-mail: [email protected].

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