Sancionada a Lei que permite a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada

Novo modelo de sociedade empresarial irá incentivar a formalização de diversos empreendedores, que atualmente se encontram em situação irregular

A Presidente da República sancionou a Lei nº 12.441/2011, que permite a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País. O novo modelo de sociedade empresarial irá incentivar a formalização de diversos empreendedores, que atualmente se encontram em situação irregular. 

A Confederação Nacional da Indústria atuou junto aos poderes Executivo e Legislativo para que a lei fosse aprovada, contemplando as necessidades do setor produtivo nacional. 

A empresa individual vem assegurar a limitação de responsabilidade do indivíduo que exerce atividade econômica, uma vez que permitirá a avaliação de riscos e perdas, além de estimular a aplicação de recursos em atividades produtivas, sem ter que incluir na sociedade outra pessoa, ainda que figurativamente, para atender ao mínimo de dois sócios, como estabelecido em lei. O exercício da atividade empresarial será mais seguro e deverá incentivar a geração de emprego e da produção de bens e serviços. 

O dispositivo que estabelecia que somente o patrimônio social da empresa responderia pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, foi vetado. A manifestação sobre o tema foi do Ministério do Trabalho. 

Para mais informações entre em contato com Renato da Fonseca, Gerente-Executivo da Unidade de Pesquisa, Avaliação e Desenvolvimento, pelo e-mail: [email protected].

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