Projeto de Resolução do Senado nº 72

Entenda o que propõe e os benefícios que traz para a economia brasileira

O que propõe o PRS 72/2010

O Projeto de Resolução do Senado nº 72 de 2010 – PRS 72/2010 –, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), estabelece alíquota zero do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou tenham sido submetidos a processo apenas de alteração da apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original.

O Confaz baixará normas para fins de enquadramento dos bens e mercadorias quanto à definição do que considera industrialização. Até que essas normas sejam baixadas, será aplicada a legislação do IPI.

Cinco problemas causados pelos incentivos

A concessão de benefícios fiscais a produtos importados tem exposto as empresas brasileiras a condições de competição desiguais com suas concorrentes de outros países e tornam o produto importado mais barato que o nacional. Alguns problemas causados pelos incentivos do ICMS:

1. Retiram competitividade do produto nacional

Enquanto as empresas que produzem no Brasil são tributadas normalmente pelo ICMS, os bens e mercadorias importados com os incentivos fiscais são tributados com alíquotas reduzidas em cerca de 9 pontos percentuais, criando um crédito tributário fictício. Assim, esses produtos pagam efetivamente apenas 3% em uma operação interestadual em que a alíquota deve ser de 12%. Não se conhece prática de incentivo fiscal às importações em outros países.

 

Sem incentivo fiscal do ICMS

Com incentivo fiscal do ICMS

Preços

Produto importado

Produto nacional

Produto importado

Produto nacional

Compra

R$ 1.000,00

R$ 1.000,00

R$ 1.000,00

R$ 1.000,00

Venda

R$ 1.640,68

R$ 1.540,68

R$ 1.487,70

R$ 1.540,68

2. Tornam a taxa de câmbio “mais valorizada” nos estados que os concedem

Os incentivos fiscais funcionam como se cada estado pudesse determinar sua taxa de câmbio para importação, tornando-a ainda mais valorizada. Um incentivo fiscal de 9 pontos percentuais no ICMS faz com que a taxa de câmbio de importação se valorize de R$1,72/US$ para R$1,56/US$, o que corresponde a 9,3%.

3. Combinado ao Custo Brasil, o efeito é potencializado

Além disso, o incentivo fiscal se soma a uma série de desvantagens competitivas já enfrentadas pela indústria nacional, como deficiências de infraestrutura, carga tributária elevada e complexa, taxas de juros bem acima da média mundial e câmbio valorizado. 4. Fazem com que as importações cresçam de forma desproporcional ao PIB dos estados que os praticam

As importações crescem de forma desproporcional ao PIB dos estados que praticam os incentivos fiscais. A participação desses estados no total das importações aumentou de 19,7% em 2001 para 26,0%, em 2008 e para 26,9% em 2010. Nesse mesmo período, a participação no PIB nacional desses estados se elevou de 20,6% para 21,2% em 2008.

5. Aumentam a receita dos estados que os concedem em detrimento da arrecadação dos demais estados

O deslocamento das importações para esses estados proporciona aumento da arrecadação do ICMS, em detrimento do recolhimento do tributo sobre importações em outros estados. Caso a participação nas importações brasileiras dos estados que concedem incentivos tivesse acompanhado o aumento da participação no PIB nacional entre 2001 e 2008, o valor das importações em 2008 seria US$ 11 bilhões menor do que o que foi observado. Considerando uma alíquota efetiva de ICMS de 3% sobre estas importações, o acréscimo de receita foi de cerca de R$ 600 milhões a preços de 2008. Por outro lado, os estados que deixaram de receber esses US$ 11 bilhões perderam R$ 2,4 bilhões em receita, considerando uma alíquota de ICMS de 12% (a diferença de 5% relativa à operação interna continua sendo arrecadada pelo estado que perdeu a importação).

Consequências

A concessão de benefício fiscal às importações resulta em:

• menor geração de empregos

• menor produção por parte das indústrias brasileiras

Considerando o comportamento das importações em 10 estados que concedem incentivos fiscais, estudo da FIESP estima que eles reduziram em 771 mil o número de empregos gerados na indústria nacional, tanto direta como indiretamente, entre 2001 e 2010.

Além disso, a existência dos incentivos reduziu em R$ 18,9 bilhões o PIB de 2010, o que significa que ele poderia ter sido 0,6% maior.

A permanência dos incentivos continuará custando empregos e riqueza ao Brasil. Estima-se em 859 mil o número de empregos que deixarão de ser gerados entre 2011 e 2015. Com relação ao PIB, calcula-se que a geração de riqueza tenha sido 0,7% menor em 2011, percentual que deve se repetir nos próximos quatro anos.

O PRS 72/2010 cria condições de isonomia competitiva e de desenvolvimento da indústria no Brasil

Propostas de aperfeiçoamentos

A CNI avalia que o projeto pode ser aperfeiçoado no que se refere à alíquota a ser adotada e à definição de industrialização.

1. A alíquota zero pode representar um desestímulo à fiscalização no estado de entrada da mercadoria importada, já que não há qualquer arrecadação pelo estado. O ideal é a incidência de uma alíquota de 4%, que estimula a fiscalização e, ao mesmo tempo, torna ineficaz a concessão de incentivos fiscais.

2. Com relação à definição de industrialização, seria mais apropriado utilizar apenas o conceito de “transformação” presente no regulamento do IPI. Isso impede que produtos importados passem por insignificantes processos industriais, e, assim, se sujeitem às alíquotas normais do ICMS, o que possibilita a concessão de incentivos fiscais.

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