ICMS Interestadual, aprovado na CAE, vai ao Plenário do Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o PRS 72 de 2010, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), que estabelece alíquotas do ICMS em operações interestaduais com bens e mercadorias importados

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o PRS 72 de 2010, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), na forma de emenda substitutiva, que estabelece alíquotas do ICMS em operações interestaduais com bens e mercadorias importados.
 
A matéria foi relatada pelo Líder do governo no Senado, Senador Eduardo Braga (PMDB/AM), cujo teor propõe que:
 
A alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de quatro por cento aplicando-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro que:

i) não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
ii) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a quarenta por cento;
iii) o Conteúdo de Importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem; e
iv) o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá baixar normas para fins de definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI).

Estas regras não se aplicam às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

A Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2013.
 
Os debates foram acompanhados pelos governadores dos estados de Santa Catarina, Raimundo Colombo e do Espírito Santo, Renato Casagrande, e o vice-governador de Goiás, José Eliton Figueiredo, além de representações políticas e empresariais.
 
Vários senadores fizeram apelos em favor de mais diálogo, propondo, em requerimento, o adiamento da votação para 8 de maio. Ainda que alguns defensores do projeto votassem pela prorrogação o requerimento foi rejeitado por 13 votos a 12.
 
Em ordem de votação, os destaques às emendas foram apreciados em bloco e todos rejeitados.
 
O parecer do relator à matéria principal foi posto à voto e aprovado por 20 votos a 6. Ao final aprovou-se requerimento de urgência, o que fará que o projeto possa ser apreciado em Plenário nos próximos dias. Por tratar-se de projeto de resolução do Senado a proposta não precisa passar pela Câmara dos Deputados nem pela sanção presidencial.

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